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Bell'Art

901897019LOJAS BECKER DE CALÇADOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901897019
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LOJAS BECKER DE CALÇADOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/08/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência até
31/07/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Complemente a retribuição devida junto ao INPI, no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência, referente ao serviço de cumprimento de exigência (Código 340). Observe que a exigência formulada na RPI nº 2513, de 206/03/2019, constitui exigência de mérito, de cumprimento oneroso. Contudo, a mesma foi respondida por meio da petição nº 850190136679, referente a serviço distinto (cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição), livre de ônus. Para aproveitamento da mesma, faz-se necessária a complementação da taxa. Vale frisar que a comprovação do pagamento da referida retribuição deverá ser apresentada em petição de cumprimento a esta exigência, a ser apresentada nos termos do caput do art. 159 da LPI.

  5. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

  6. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 31/07/2012 · RPI 2169 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDOS (AS) NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  9. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2568. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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