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O que o INPI publicou
- Processo
- 901897019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LOJAS BECKER DE CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/08/2009
- Concessão
- 31/07/2012
- Vigência até
- 31/07/2022
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Complemente a retribuição devida junto ao INPI, no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência, referente ao serviço de cumprimento de exigência (Código 340). Observe que a exigência formulada na RPI nº 2513, de 206/03/2019, constitui exigência de mérito, de cumprimento oneroso. Contudo, a mesma foi respondida por meio da petição nº 850190136679, referente a serviço distinto (cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição), livre de ônus. Para aproveitamento da mesma, faz-se necessária a complementação da taxa. Vale frisar que a comprovação do pagamento da referida retribuição deverá ser apresentada em petição de cumprimento a esta exigência, a ser apresentada nos termos do caput do art. 159 da LPI.
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/07/2012 · RPI 2169 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDOS (AS) NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.