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BELIZE

811087077CALCADOS MARTE LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811087077
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CALCADOS MARTE LTDA
UF do titular
RS
Depósito
04/02/1983
Concessão
19/06/1984
Vigência até
19/06/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro.

  2. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140265497 (11/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Industria de Calçados Belizze Ltda MEProcurador: Fernando Luiz RosadoDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140241522 (14/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: CALÇADOS MARTE LTDA.Procurador: Edemar Pereira CapellaDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140265497 (11/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Industria de Calçados Belizze Ltda MEProcurador: Fernando Luiz Rosado

  6. 17/10/2006 · RPI 1867

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 29/06/2004 · RPI 1747

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. 01/12/1998 · RPI 1456

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 29/09/1998 · RPI 1449

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 02/09/1997 · RPI 1396

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 02/09/1997 · RPI 1396

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CALÇADOS DECORATE LTDA (BR/RS) INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 02/09/1997 · RPI 1396

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CALÇADOS BELIZE LTDA (BR/RS) PET(RS) 007620 DE 04/11/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2432. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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