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BELIZE

720222354VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
720222354
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
06/12/1972
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro apresentar provas cabais de uso da marca ?BELIZE?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto, e para assinalar os produtos descritos em seu registro, tais como: TINTURAS PARA CABELOS, PREPARADOS PARA CABELOS, HENÊS - classe 03.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

  4. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110047232 (28/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM

  6. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 810100351453 (20/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BELLIZ INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: CESAR PEDUTI NETODetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  7. 05/02/2013 · RPI 2196

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110445493 DE 18/07/2011 TRAZ ELEMENTOS FORA DO PRAZO OU SEM CLARA IDENTIFICAÇÃO DE DATA, E SEM COMPROVAR O USO NA FORMA MISTA.

  8. 17/05/2011 · RPI 2106

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100351453 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010

  9. 21/12/2004 · RPI 1772

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DECLASSE COSMETICOS LTDA

  10. 04/11/2003 · RPI 1713

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 12/11/1991 · RPI 1093

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2524. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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