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BELINHA DA GRAÇA

827966431classe 16GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
827966431
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
05/12/2005
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 0807981-92.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Ante ao exposto acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma do artigo 487, I do CPC?. Processo INPI n° 52400.019684/2012-56.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 08/05/2012 · RPI 2157

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA NONA V.F (RJ) - N.º 0807981-92.2011.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.019684/2012-56.

  5. 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2753. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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