Todos os pedidos com o nome BELINDA

BELINDA

819650153
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O que o INPI publicou

Processo
819650153
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/11/1996
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110114354 (19/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CORPORACION HABANOS, SOCIEDAD ANONIMA (HABANOS, S.A.)Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 08/06/2004 · RPI 1744

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/01/2001 · RPI 1565 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

  10. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ARARIPE & ASSOCIADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2788. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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