BELGO-PRONTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819130451
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 6
- Titular
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/12/1995
- Concessão
- 12/06/2001
- Vigência até
- 12/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110090811 (10/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.Procurador: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃESDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 07/10/2008 · RPI 1970
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARCELOR BRASIL S/A
- 30/09/2008 · RPI 1969
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1968, DE 23/09/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃES.
- 23/09/2008 · RPI 1968
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (BELGO SIDERURGIA S.A.) COM PODERES A LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM QUESTÃO. INT.: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHAES.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 26/12/2001 · RPI 1616
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(MG/BR) 001996 DE 01/08/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. SANDRA PEREIRA CAMELO