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BELFAST

816666750BELFAST CONFECÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816666750
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BELFAST CONFECÇÕES LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
14/04/1992
Concessão
22/02/1994
Vigência até
22/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUIS CLÁUDIO BARBOSA e nomeado novo representante CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140034581 (18/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BELFAST CONFECÇÕES LTDAProcurador: Paulo Leopoldo Dahmer

  4. 01/08/2006 · RPI 1856

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 08/04/2003 · RPI 1683

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  6. 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PROPRIO

  7. 08/09/1993 · RPI 1188

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PROPRIO

  9. 05/01/1993 · RPI 1153

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2780. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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