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BELFACE

818567309BELFACE PERFUMARIA E PRESENTES EIRELI - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818567309
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BELFACE PERFUMARIA E PRESENTES EIRELI - EPP
UF do titular
SP
Depósito
27/06/1995
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140246779 (21/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Aukland Comércio de Cosméticos LtdaProcurador: Ricardo Jose Pinke Buso

  4. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A "LIXA PARA UNHAS" [NCL(8) 08] POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  5. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 20/05/2003 · RPI 1689

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 815.034.342.

  7. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815034342.

  9. 10/03/1998 · RPI 1420 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    ANT. 813627222 * INT RICARDO JOSE P BUSO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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