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BELEZA NEGRA LINE

826333290NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
826333290
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
22/03/2004
Concessão
28/08/2007
Vigência até
28/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/10/2010 · RPI 2075

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ) *INT. ALTAIR DIAS DE MELLO & CIA LTDA

  5. 08/06/2010 · RPI 2057

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (RJ) 020080076312 DE 21/05/2008INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA.

  6. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2620. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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