BELEZA NATURAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830000755
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/12/2008
- Concessão
- 06/09/2016
- Vigência até
- 06/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS531
Requerimento provido (outros)
Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Mantida a concessão do registro. Adotado o padrão de apostila de que trata o art. 2º da Resolução 116/2016.
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130116987 (21/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160198949 (08/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOSProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110396699 (11/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: BELEZA NATURAL CABELEREIROS LTDA MEProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/2008 · RPI 1982 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.