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BELESTHETIQUE

831143584Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
831143584
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/10/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

  3. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 800140278648 (25/11/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: MCEProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Tendo em vista anulação, na RPI 2294 de 23/12/2014, do ato de deferimento.

  4. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150068770 (06/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MCEProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por mera aglutinação de termos desprovidos de distintividade nas quais o primeiro termo termina em vogal átona e o segundo elemento se inicia com vogal idêntica e igualmente átona. Em tais casos, entende-se que, apesar da aglutinação dos elementos, o termo resultante é foneticamente idêntico à expressão corretamente grafada, não possuindo, portanto, suficiente cunho distintivo. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho de deferimento publicado na RPI 2283 de 07/10/2014 por erro material

  7. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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