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BELESSO

813616409ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813616409
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/07/1987
Concessão
24/10/1989
Vigência até
24/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 10/11/2009 · RPI 2027

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 22/09/2009 · RPI 2020

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

  8. 12/05/2009 · RPI 2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. JOSÉ ROBERTO BELESSO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA VII PARÁGRAFO 1.2. E 3 E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA PRODUTOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.SIGNO M. & PTS.

  9. 27/01/2004 · RPI 1725

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 18/05/1999 · RPI 1480

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 20/10/1992 · RPI 1142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALBERTO BELESSO (SP) * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES

  12. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 02/05/1989 · RPI 967

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

  14. 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI.

  15. 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. 22/03/1988 · RPI 909

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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