BELENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931011795
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 04/07/2023
- Concessão
- 15/07/2025
- Vigência até
- 15/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Conforme apontado pelo requerente em resposta à exigência formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;?.
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI.
- 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850250095491 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 931011795 (BELENA)
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército.
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)