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O que o INPI publicou
- Processo
- 826083501
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.
- Depósito
- 23/01/2004
- Concessão
- 18/08/2009
- Vigência até
- 18/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão n° 850160069063, publicado na RPI 2451, de 26/12/2017.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2501, de 11/12/2018, tendo em vista o requerente não ser titular do processo conforme averbação da transferência de titularidade publicada na RPI 2451, de 26/12/2017.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850140210460 (08/10/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDAProcurador: Sandro Conrado da Silva
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 010595 (RJ), de 25/03/2004
- 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.