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BELEAF

826083501classe 5ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826083501
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.
Depósito
23/01/2004
Concessão
18/08/2009
Vigência até
18/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão n° 850160069063, publicado na RPI 2451, de 26/12/2017.

  3. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2501, de 11/12/2018, tendo em vista o requerente não ser titular do processo conforme averbação da transferência de titularidade publicada na RPI 2451, de 26/12/2017.

  4. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850140210460 (08/10/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDAProcurador: Sandro Conrado da Silva

  7. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 010595 (RJ), de 25/03/2004

  10. 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2534. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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