BELCRACK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007193599
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- GERMANI ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 08/06/1979
- Concessão
- 25/07/1980
- Vigência até
- 25/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110459574 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GERMANI ALIMENTOS LTDA.Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/02/2011 · RPI 2093
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/04/2007 · RPI 1891
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COROA SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIAS ALIMENTARES
- 03/10/2000 · RPI 1552
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/02/1991 · RPI 1054
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT PRIMARK M. E PATENTES LTDA
- 16/04/1985 · RPI 756
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 11/12/1984 · RPI 738
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.