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BELCO

817053646COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817053646
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
UF do titular
SP
Depósito
19/01/1993
Concessão
11/04/1995
Vigência até
11/04/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150090007 (13/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150075049 (13/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRESProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120025069 (29/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRESProcurador: AUGUSTO CESAR FORTUNADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 30/01/2007 · RPI 1882

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 13/09/1994 · RPI 1241

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ A. RICCO NUNES

  8. 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  9. 08/06/1993 · RPI 1175

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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