BELCO MÃE PRETA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817053638
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/01/1993
- Concessão
- 15/04/1997
- Vigência até
- 15/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120025069 (29/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRESProcurador: AUGUSTO CESAR FORTUNADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 04/12/2007 · RPI 1926
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 10/12/1996 · RPI 1358
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 10/10/1995 · RPI 1297
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 04/04/1995 · RPI 1270
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES.
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES
- 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813546095 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO