BELCANZI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826818170
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARES TRADING S.A.
- Depósito
- 19/08/2004
- Concessão
- 15/04/2008
- Vigência até
- 15/04/2018
Linha do tempo na RPI
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção do processo.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o indeferimento da petição publicada na RPI 2482 de 31/07/2018, para reexame da matéria.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150005634 (13/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Ares Trading S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 08/09/2010 · RPI 2070
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MERCK KGAA
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.