BELAS-ARTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818055219
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/10/1994
- Concessão
- 13/05/1997
- Vigência até
- 13/05/2007
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 11/11/2003 · RPI 1714
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VALDOMIRO ZAGO(BR/SP) PET(SP) 030261, DE 15/09/2003
- 13/05/1997 · RPI 1380 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 31/12/1996 · RPI 1361
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 21/11/1995 · RPI 1303
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 13/06/1995 · RPI 1280
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ ESTATUTO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO INT * PAULO C. OLIVEIRA & CIA