BELAKAZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919283616
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 21
- Titular
- SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/02/2020
- Concessão
- 30/12/2025
- Vigência até
- 30/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação quando o requerente desejava Recorrer. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Registro de Marca(Código de Serviço 3000). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815611641 (CASABELA), Processo 816725764 (CASABELLA), Processo 818527188 (CASABELLA), Processo 816725756 (CASABELLA), Processo 826218440 (CASABELLA) e Processo 822120453 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)