Todos os pedidos com o nome BELA VISTA

BELA VISTA

816529337CILASI ALIMENTOS S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816529337
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CILASI ALIMENTOS S/A
UF do titular
SP
Depósito
25/11/1991
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110037271 (09/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CILASI ALIMENTOS S/AProcurador: COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

  5. 04/12/2012 · RPI 2187

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815783698 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDA

  9. 11/08/1992 · RPI 1132

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2640. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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