BELA VISTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002801337
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/10/1958
- Concessão
- 20/03/1963
- Vigência até
- 20/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 26.00.02.16.99. Processo nº 19515.002930/2004-68. Processo SEI nº 52402.010080/2026-20.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130038781 (27/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CILASI ALIMENTOS S/AProcurador: MARCIA FERREIRA GOMES
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130034879 (28/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CILASI ALIMENTOS S/AProcurador: MARCIA FERREIRA GOMES
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 30/05/2006 · RPI 1847
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/12/1992 · RPI 1152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/05/1991 · RPI 1069
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/04/1990 · RPI 1015
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 10/01/1989 · RPI 951
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LUAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 26111, DE 30/06/88 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA