BELA VISTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002186012
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BEBIDAS FRUKI S/A.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 06/03/1959
- Concessão
- 06/03/1969
- Vigência até
- 06/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI
- 31/08/2010 · RPI 2069
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/2010 · RPI 2047
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/10/2003 · RPI 1710
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/06/1999 · RPI 1484
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RS) 002035 DE 19/03/1999, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÕES SOLICITADA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.
- 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR
- 27/10/1998 · RPI 1451
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 19/05/1998 · RPI 1430
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. *INT. LEALVI MARCAS.
- 28/05/1996 · RPI 1330
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT LEALVI & VMC MARCAS
- 20/06/1995 · RPI 1281
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 25/10/1994 · RPI 1247
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. LEALVI & VMC
- 22/02/1994 · RPI 1212
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: BELA VISTA S/A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) PET (RJ) 010376, DE 12/04/93 *INT. LEALVI & VMC MARCAS.
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1181, DE 20/07/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 16/02/1994 · RPI 1211
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 004547, DE 12/02/90, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES.
- 20/07/1993 · RPI 1181
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BELA VISTADISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT. LEALVI & VMC
- 21/05/1991 · RPI 1068
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 06/03/1990 · RPI 1008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 07/11/1989 · RPI 994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET 028007 DE 14/07/88 E 025389 DE 05/08/88 * INT LEALVI & VMC MARCAS.
- 20/09/1988 · RPI 935
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.