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BELA VISTA

002186012BEBIDAS FRUKI S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
002186012
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BEBIDAS FRUKI S/A.
UF do titular
RS
Depósito
06/03/1959
Concessão
06/03/1969
Vigência até
06/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI

  2. 31/08/2010 · RPI 2069

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 30/03/2010 · RPI 2047

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 14/10/2003 · RPI 1710

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/06/1999 · RPI 1484

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RS) 002035 DE 19/03/1999, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÕES SOLICITADA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.

  6. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR

  7. 27/10/1998 · RPI 1451

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  8. 19/05/1998 · RPI 1430

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. *INT. LEALVI MARCAS.

  9. 28/05/1996 · RPI 1330

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * INT LEALVI & VMC MARCAS

  10. 20/06/1995 · RPI 1281

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LEALVI & VMC MARCAS

  11. 25/10/1994 · RPI 1247

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT. LEALVI & VMC

  12. 22/02/1994 · RPI 1212

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: BELA VISTA S/A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) PET (RJ) 010376, DE 12/04/93 *INT. LEALVI & VMC MARCAS.

  13. 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1181, DE 20/07/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LEALVI & VMC MARCAS

  14. 16/02/1994 · RPI 1211

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(SP) 004547, DE 12/02/90, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES.

  15. 20/07/1993 · RPI 1181

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BELA VISTADISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT. LEALVI & VMC

  16. 21/05/1991 · RPI 1068

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LEALVI & VMC MARCAS

  17. 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1008 , DE 06/03/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. LEALVI & VMC MARCAS

  18. 06/03/1990 · RPI 1008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LEALVI & VMC MARCAS

  19. 07/11/1989 · RPI 994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    PET 028007 DE 14/07/88 E 025389 DE 05/08/88 * INT LEALVI & VMC MARCAS.

  20. 20/09/1988 · RPI 935

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2518. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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