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Bela Noiva

903694867classe 45BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903694867
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
30/05/2011
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Sentença Transitada em Julgado, para reconhecer o pedido autoral, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido em tela. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180000601 (30/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Sentença Transitada em Julgado, para reconhecer o pedido autoral, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido em tela. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

  4. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Insurge-se a Autora contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140159921 (12/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA MEProcurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2504. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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