Bela Noiva
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903694867
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/05/2011
- Concessão
- 02/01/2019
- Vigência até
- 02/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Sentença Transitada em Julgado, para reconhecer o pedido autoral, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido em tela. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000601 (30/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Sentença Transitada em Julgado, para reconhecer o pedido autoral, declarando a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido em tela. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por BELA NOIVA CONFECÇÕES LTDA, em face do INPI, em curso perante o juízo da 31ª VF/RJ, nº 0050000-05.2018.4.02.5101 (PROC. INPI nº 52.400.095028/18-45). Insurge-se a Autora contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140159921 (12/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BELA NOIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA MEProcurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.