Todos os pedidos com o nome BELA LINGERIE DILADY

BELA LINGERIE DILADY

820382590DILADY INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820382590
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DILADY INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
CE
Depósito
30/10/1997
Concessão
07/08/2001
Vigência até
07/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  2. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra cancelamento de oficio.

  3. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240016182.

  4. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MILTON GOMES MONTEIRO e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  7. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110124661 (03/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DILADY S/A - EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕESProcurador: MILTON GOMES MONTEIRODetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  8. 29/04/2003 · RPI 1686

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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