BELA LINGERIE DILADY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820382590
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DILADY INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 30/10/1997
- Concessão
- 07/08/2001
- Vigência até
- 07/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240016182.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MILTON GOMES MONTEIRO e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110124661 (03/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DILADY S/A - EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕESProcurador: MILTON GOMES MONTEIRODetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 29/04/2003 · RPI 1686
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.