BEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815438087
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ZD ALIMENTOS S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/03/1990
- Concessão
- 10/11/1992
- Vigência até
- 10/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110185172 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BEL S.A.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 20/11/2007 · RPI 1924
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 09/06/1992 · RPI 1123
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ESCRITORIO ANTARES SC LTDA
- 26/03/1991 · RPI 1060
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA