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O que o INPI publicou
- Processo
- 814204422
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ZD ALIMENTOS S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/04/1988
- Concessão
- 26/12/1989
- Vigência até
- 26/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 04/05/2010 · RPI 2052
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 03/06/2008 · RPI 1952
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, JÁ EXAMINADA E INCLUSIVE OBJETO DE EXIGÊNCIA.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. A. COSTA & CIA
- 15/08/1989 · RPI 982
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. A. COSTA & CIA.
- 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. A. COSTA & CIA.
- 11/10/1988 · RPI 938
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.