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BEL

813495105BEL FUSE INC.
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O que o INPI publicou

Processo
813495105
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BEL FUSE INC.
Depósito
28/05/1987
Concessão
03/01/1989
Vigência até
03/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/10/2009 · RPI 2025

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/03/1999 · RPI 1472

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 21/03/1995 · RPI 1268

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MARCIO NEY YAVARES

  5. 23/08/1994 · RPI 1238

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MARCIO NEY TAVARES

  6. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE AS DECLARACOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS NO PAIS , NO PERIODO DA INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. MARCIO NEY TAVARES

  7. 28/04/1992 · RPI 1117

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. VILLAGE COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA(BR/SP) PET (SP) 005270 DE 21/02/92 * INT. MARCIO NEY TAVARES

  8. 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT MARCIO NEY TAVARES

  9. 13/09/1988 · RPI 934

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 17/02/1988 · RPI 904

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2507. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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