BEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006777783
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/12/1977
- Concessão
- 25/09/1978
- Vigência até
- 25/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/03/2010 · RPI 2044
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/12/1998 · RPI 1459
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/07/1991 · RPI 1074
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1064 , DE 30/04/91 , POR INCORREÇÃO DO CODIGO DE PRODUTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 23/04/1991 · RPI 1064
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 20/03/1990 · RPI 1010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 09/08/1988 · RPI 929
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 22/03/1988 · RPI 909
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 06/08/1985 · RPI 772
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.