Todos os pedidos com o nome BEL

BEL

006777783SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
006777783
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
06/12/1977
Concessão
25/09/1978
Vigência até
25/09/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 09/03/2010 · RPI 2044

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 22/12/1998 · RPI 1459

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 02/07/1991 · RPI 1074

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

  5. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1064 , DE 30/04/91 , POR INCORREÇÃO DO CODIGO DE PRODUTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  6. 23/04/1991 · RPI 1064

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

  7. 20/03/1990 · RPI 1010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 09/08/1988 · RPI 929

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. 22/03/1988 · RPI 909

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. 06/08/1985 · RPI 772

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2528. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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