Todos os pedidos com o nome BEL COOK

BEL COOK

200024124classe 30RF FOODS DERIVADOS DE CARNE LTDA -ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200024124
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
RF FOODS DERIVADOS DE CARNE LTDA -ME
UF do titular
SP
Depósito
06/10/1998
Concessão
09/07/2002
Vigência até
09/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120106260 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BEL COOK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS EIRELI MEProcurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTODetalhes do despacho:Nome/sede alterados.

  4. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120111933 (06/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BEL COOK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 09/07/2002 · RPI 1644

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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