Todos os pedidos com o nome BEL CHOCOLATES

BEL CHOCOLATES

825329434
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O que o INPI publicou

Processo
825329434
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
01/04/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160174971 (10/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ZD ALIMENTOS S.A.Procurador: Catiane Zini Borela

  4. 23/03/2010 · RPI 2046

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  5. 20/11/2007 · RPI 1924

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 13/05/2003 · RPI 1688 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2447. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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