Todos os pedidos com o nome BEL-AIR

BEL-AIR

812386914
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812386914
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/12/1985
Concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 22/07/2003 · RPI 1698

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  3. 02/03/1999 · RPI 1469

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 01/04/1997 · RPI 1374

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S) 1- R.J. REYNOLDS TABACOS DO BRASIL LTD. (BR/RJ) 2- DOBRA TABACOS LTDA(BR/RJ) * INT. DANNEMANN

  5. 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. FERNANDO G. GNOCCHI

  6. 14/03/1989 · RPI 960

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  7. 08/11/1988 · RPI 942 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  8. 08/11/1988 · RPI 942 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 873 E 851, DE 14/07/87 E 10/02/87, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA EM DATA ANTERIOR * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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