BEIRA RIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824847466
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARROZEIRA BEIRA RIO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 12/08/2002
- Concessão
- 15/10/2013
- Vigência até
- 15/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Apresente procuração em nome da cessionária datada à época da transferência. 2) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente ( com poderes para alienar a marca ). 3)Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810100310530 (03/05/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140067909 (14/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BIOSOLVIT INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FIBRAS VEGETAIS E PRODUTOS DERIVADOS LTDAProcurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/01/2012 · RPI 2139
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. TULIO LUIZ PEDRON MEZZOMO TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE (ARROZEIRA BEIRA RIO LTDA.), TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO ANEXO À PET. (WB) 810100310530, DE 03/05/2010. *INT. SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
- 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/01/2007 · RPI 1882 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821113429.
- 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.