BEIRA RIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813689805
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BEIRA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/08/1987
- Concessão
- 01/03/1994
- Vigência até
- 01/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130057543 (25/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BEIRA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 17/08/1993 · RPI 1185
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. A. COSTA E CIA
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. A. COSTA & CIA
- 24/11/1992 · RPI 1147
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. A. COSTA & CIA
- 07/07/1992 · RPI 1127
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. A. COSTA & CIA.
- 24/10/1989 · RPI 992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
AT'E DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 780328396. INT.A. COSTA & CIA.
- 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 14/06/1988 · RPI 921 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.