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BEIRA RIO

813689805BEIRA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
813689805
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BEIRA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
04/08/1987
Concessão
01/03/1994
Vigência até
01/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130057543 (25/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BEIRA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

  3. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  5. 17/08/1993 · RPI 1185

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. A. COSTA E CIA

  6. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. A. COSTA & CIA

  7. 24/11/1992 · RPI 1147

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. A. COSTA & CIA

  8. 07/07/1992 · RPI 1127

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT. A. COSTA & CIA.

  9. 24/10/1989 · RPI 992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    AT'E DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 780328396. INT.A. COSTA & CIA.

  10. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. 14/06/1988 · RPI 921 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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