BEIRA MAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814738770
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/03/1989
- Concessão
- 19/04/1994
- Vigência até
- 19/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130032079 (19/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISTRIBUIDORA MONTENEGRO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL E CEREAIS LTDA
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição relativa ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130032079, de 19/02/2013).
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
- 13/10/1993 · RPI 1193
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANA MERI ESTEVAN LOPES
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S) 1- FARMACIA BEIRA MAR LTDA (BR/PA) 2- CASA BEIRA-MAR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. ANA MERI ESTEVAN LOPES
- 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CASA BEIRA MAR COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. ANA NERIESTEVAM LOPES
- 21/11/1989 · RPI 996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES.
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 985, DE 05/09/89, UMA VEZ QUE O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO ENCONTRA-SE EXTINTO * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI *INT. ANA MERIESTEVAM LOPES