Todos os pedidos com o nome BEIJUPIRÁ LODGE NORONHA

BEIJUPIRÁ LODGE NORONHA

901865370DIDIER & DIDIER EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
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O que o INPI publicou

Processo
901865370
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DIDIER & DIDIER EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA
UF do titular
PE
Depósito
14/08/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Artigo 135 da LPI. Tendo em vista colidência com as marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850220182043.

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130094672 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇACessionário: DIDIER & DIDIER EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA

  3. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 10/04/2012 · RPI 2153 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2685. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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