BEIJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813771889
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 05/10/1987
- Concessão
- 10/10/1989
- Vigência até
- 10/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110456358 (19/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: 5M EDITORA, EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO, SERVIÇOS, LICENCIAMENTOS E AGROPECUÁRIA LTDA.Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110427423 (02/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: 5M EDITORA, EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO, SERVIÇOS, LICENCIAMENTOS E AGROPECUÁRIA LTDA.Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800090131714 (11/08/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: 5M EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO, SERVIÇO, LICENCIAMENTOS E AGROPECUÁRIA LTDA.Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.
- 08/06/2010 · RPI 2057
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SUPERMERCADOS ME LTDA.
- 28/09/2004 · RPI 1760
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (BA) 002658 DE 15/12/2003, * INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA.
- 25/02/2004 · RPI 1729
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS.
- 11/12/2001 · RPI 1614
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ME EDITORA E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA
- 05/10/1999 · RPI 1500
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/07/1997 · RPI 1389
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1- BLOCO CARNAVALESCO BEIJO (BR/BA) 2- MARCELO TAVARES BATISTA NEVES (BR/BA) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1387, DE 01/07/97, ERRO NO NOME DO TITULAR. *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA
- 08/07/1997 · RPI 1388
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLOCO CARNAVALESCO BEIJO (BR/BA) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA (CONTINUA) CED. MARCELO TAVARES BATISTA NEVES (BR/BA) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 983, DE 22/08/89, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA
- 28/02/1989 · RPI 958
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DE SOUZA GUEDEVILLE E CIA LTDA
- 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 31/05/1988 · RPI 919
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.