BEIJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812973933
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/11/1986
- Concessão
- 05/09/1989
- Vigência até
- 05/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850110051592 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BARBOSA & MARQUES S AProcurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVADetalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 020110135980 DE 27/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826157530, DO MESMO TITULAR.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110135980 (27/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: BARBOSA & MARQUES S AProcurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2007 · RPI 1918
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL .REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO, QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS 20 E 30 DA CLASSE 31. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, PARA ASSINALR "LATICÍNIOS EM GERAL", NA CLASSE 31, CÓDIGO DE PRODUTOS 10.
- 14/02/2006 · RPI 1832
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
- 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
- 28/09/1999 · RPI 1499
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.LATICINIOS TREVO DE CASA BRANCA LTDA. (BR/SP); PET.(RJ) 053242, DE 09/11/98.
- 05/01/1999 · RPI 1461
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. THARCÍLIO MACHADO GOMES.
- 28/03/1989 · RPI 962
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES
- 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/09/1987 · RPI 883
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.