BEIJO DOCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829058125
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/04/2007
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810100304453 (13/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA.Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:INCISOS V XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821476270
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810100304453 (13/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA.Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE PELO REGISTRO ANTERIOR N° 821476270, MARCA "BD BEIJINHO DOCE", CLASSE 38.60 (AN 051/81), EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100304453 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2010
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.