Todos os pedidos com o nome BEIJO DOCE

BEIJO DOCE

829058125
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
829058125
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
19/04/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810100304453 (13/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA.Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:INCISOS V XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821476270

  2. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 810100304453 (13/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA.Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE PELO REGISTRO ANTERIOR N° 821476270, MARCA "BD BEIJINHO DOCE", CLASSE 38.60 (AN 051/81), EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

  3. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100304453 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2010

  4. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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