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BEIJINHO DOCE

816770298
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O que o INPI publicou

Processo
816770298
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
10/07/1992
Concessão
07/10/1997
Vigência até
07/10/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/02/2002 · RPI 1622

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    COM BASE NO ARTIGO 124 INCISO V DA LPI.

  2. 27/07/1999 · RPI 1490

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    A EMPRESA "DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA.", DEVE COMPROVAR A DATA DE SUA CONSTITUIçãO, BEM COMO A ATIVIDADE POR ELA EXERCIDA, APRESENTANDO CóPIA DO SEU CONTRATO SOCIAL.

  3. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA (SP).

  4. 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/05/1997 · RPI 1380

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. O PRÓPRIO

  6. 14/01/1997 · RPI 1363

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.F.CASTRO & CASTRO LTDA ME (BR/SP) * INT O PROPRIO

  7. 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT O PROPRIO

  8. 18/07/1995 · RPI 1285

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  9. 27/12/1994 · RPI 1256

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. O PROPRIO

  10. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO

  11. 08/12/1992 · RPI 1149 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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