BEIJINHO DOCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816770298
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/07/1992
- Concessão
- 07/10/1997
- Vigência até
- 07/10/2007
Linha do tempo na RPI
- 05/02/2002 · RPI 1622
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
COM BASE NO ARTIGO 124 INCISO V DA LPI.
- 27/07/1999 · RPI 1490
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
A EMPRESA "DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA.", DEVE COMPROVAR A DATA DE SUA CONSTITUIçãO, BEM COMO A ATIVIDADE POR ELA EXERCIDA, APRESENTANDO CóPIA DO SEU CONTRATO SOCIAL.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ DOCEIRA BEIJINHO DOCE LTDA (SP).
- 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/05/1997 · RPI 1380
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. O PRÓPRIO
- 14/01/1997 · RPI 1363
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.F.CASTRO & CASTRO LTDA ME (BR/SP) * INT O PROPRIO
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT O PROPRIO
- 18/07/1995 · RPI 1285
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 27/12/1994 · RPI 1256
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. O PROPRIO
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO
- 08/12/1992 · RPI 1149 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. O PRÓPRIO