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BEIJA-FLOR

818548720FIAT LUX DO BRASIL S.A
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O que o INPI publicou

Processo
818548720
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FIAT LUX DO BRASIL S.A
UF do titular
PR
Depósito
29/05/1995
Concessão
22/07/1997
Vigência até
22/07/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE E CNPJ ALTERADOS.

  4. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  6. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 29/04/1997 · RPI 1378

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  10. 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 27/08/1996 · RPI 1343

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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