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BEIJA FLOR

817555390FINAGRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817555390
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FINAGRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
PI
Depósito
15/09/1993
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140095221 (22/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COOPERATIVA VINÍCOLA NOVA ALIANÇA LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140095221 (22/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: COOPERATIVA VINÍCOLA NOVA ALIANÇA LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 18/10/2011 · RPI 2128

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 26/07/2011 · RPI 2116

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A REQUERENTE DO PAN, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE DE CANA BEIJA FLOR LTDA. ME. APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL À ÉPOCA DA INSTAURAÇÃO DO PAN.

  6. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. IND E COM. DE EXP. DE CACHAÇA BEIJA FLOR LTDA ME(BR/MG). COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1941, DE 18/03/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE..

  7. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQQ. FINAGRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA (BR/PI)

  8. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 26/07/2005 · RPI 1803

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  10. 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 780288890 (C/CAD) * INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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