BEIJA-FLOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817514660
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA TEXTIL BELMAR LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/10/1993
- Concessão
- 16/11/2004
- Vigência até
- 16/11/2024
Linha do tempo na RPI
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140032847 (14/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA TÊXTIL BELMAR LTDAProcurador: Márcio Lobo Petinati
- 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO NA RPI 1362, DE 07/01/1997; NOTIFICAÇÃO NA RPI 1345, DE 10/09/1996; DEFERIMENTO NA RPI 1314, DE 06/02/1996, E VIABILIDADE NA RPI 1292, DE 05/09/95, POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA
- 10/09/1996 · RPI 1345
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA
- 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA
- 05/09/1995 · RPI 1292
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA
- 14/06/1994 · RPI 1228 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815522290 * INT. L.C.P. ASSOCIADOS S/C LTDA