BEIJA-FLOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814904068
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/06/1989
- Concessão
- 31/05/2005
- Vigência até
- 31/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: ( i ) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA DE OBJETO, no que tange ao pedido formulado para que seja declarada a caducidade e extinção da marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação mista (nº 814.90.4068), nos moldes do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. (...) ( i i ) J U L G O extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO para que seja declarada a caducidade e extinção do registro de marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação nominativa (nº 007.115.687)". Processo INPI nº 52402.002881/2022-98
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ajuizada ação judicial anulatória de ato administrativo. Ação Ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002881/2022-98
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação MISTA na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, conforme os termos do Manual de Marcas, item 6.5.
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 25130000257 (16/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cláudia Maria de Almeida RizzoCessionário: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150315261 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.Procurador: Carlos Alberto Rizzo
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130199624 (15/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.Procurador: Carlos Alberto Rizzo
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130141240 (19/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: GREEN FIELDS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.Procurador: Marcos Antonio Nunes
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECLASSIFICADO PARA NCL(8)30 DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADOS.
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON SANTISTA ALIMENTOS S/A(BR/SP).
- 16/11/1999 · RPI 1506
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. (INDUSTRIAS AMERICO SILVA LTDA), PET.(ES) 006687, DE 26/02/96,
- 16/11/1999 · RPI 1506
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(ES) 000106, DE 01/02/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE DO DOCUMENTO DE CESSÃO NÃO E O TITULAR DA MARCA. INT. PRECISA MARCAS E PAT. E ASS. EMPRES. LTDA.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 23/12/1997 · RPI 1409
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT. RUBEM S. QUERIDO
- 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG(S) 007005431 E 007115687 (C/CADUCIDADE) E PED 814401961 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO