Todos os pedidos com o nome BEIJA-FLOR

BEIJA-FLOR

813186617
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813186617
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/01/1987
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIZ ANDRADE RIFF

  2. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF

  3. 16/02/1994 · RPI 1211

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES SANTAFÉ LTDA (BR/SP) PET.(SP) 037161, DE 01/10/93 *INT. LUIZ ANDRADE RIFF

  4. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SAMUEL RIFF.

  5. 07/11/1989 · RPI 994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SAMUEL RIFF

  6. 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SAMUEL RIFF

  7. 14/06/1988 · RPI 921 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. 23/02/1988 · RPI 905

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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