BEIJA-FLOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813186617
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/01/1987
- Concessão
- 10/04/1990
- Vigência até
- 10/04/2000
Linha do tempo na RPI
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 16/02/1994 · RPI 1211
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES SANTAFÉ LTDA (BR/SP) PET.(SP) 037161, DE 01/10/93 *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SAMUEL RIFF.
- 07/11/1989 · RPI 994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SAMUEL RIFF
- 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SAMUEL RIFF
- 14/06/1988 · RPI 921 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 23/02/1988 · RPI 905
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.