BEIJA-FLOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007115687
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 12/03/1976
- Concessão
- 25/03/1980
- Vigência até
- 25/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: ( i ) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA DE OBJETO, no que tange ao pedido formulado para que seja declarada a caducidade e extinção da marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação mista (nº 814.90.4068), nos moldes do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. (...) ( i i ) J U L G O extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO para que seja declarada a caducidade e extinção do registro de marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação nominativa (nº 007.115.687)". Processo INPI nº 52402.002881/2022-98
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ajuizada ação judicial anulatória de ato administrativo. Ação Ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002881/2022-98
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS192Atenção
Exigência de conformidade
Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 25130000257 (16/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cláudia Maria de Almeida RizzoCessionário: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130199613 (15/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.Procurador: Carlos Alberto Rizzo
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130141225 (19/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: GREEN FIELDS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.Procurador: Marcos Antonio Nunes
- 24/07/2012 · RPI 2168
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/05/2000 · RPI 1531
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/06/1999 · RPI 1485
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (ES) 000108, 01/02/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA.
- 22/06/1999 · RPI 1485
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 006685, 26/02/96 CESSIONARIA INDUSTRIAS AMERICO SILVA LTDA.
- 26/05/1998 · RPI 1431
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 23/12/1997 · RPI 1409
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT. RUBEM S. QUERIDO
- 21/02/1996 · RPI 1316
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 11/06/1991 · RPI 1071
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
- 14/05/1991 · RPI 1067
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIAS AMERICO SILVA LTDA (RJ) INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA OITAVA DO CONTRATO. * INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO
- 16/11/1988 · RPI 943
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MOINHOS GUARANY S/A (BR/RS) PET. (RJ) 027400 DE 29/08/88 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.