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BEIJA-FLOR

007115687BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007115687
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
UF do titular
ES
Depósito
12/03/1976
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: ( i ) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA DE OBJETO, no que tange ao pedido formulado para que seja declarada a caducidade e extinção da marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação mista (nº 814.90.4068), nos moldes do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. (...) ( i i ) J U L G O extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO para que seja declarada a caducidade e extinção do registro de marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação nominativa (nº 007.115.687)". Processo INPI nº 52402.002881/2022-98

  2. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ajuizada ação judicial anulatória de ato administrativo. Ação Ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002881/2022-98

  4. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  6. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  8. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  9. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).

  11. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  12. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 25130000257 (16/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cláudia Maria de Almeida RizzoCessionário: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

  13. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130199613 (15/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.Procurador: Carlos Alberto Rizzo

  14. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130141225 (19/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: GREEN FIELDS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.Procurador: Marcos Antonio Nunes

  15. 24/07/2012 · RPI 2168

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  16. 09/05/2000 · RPI 1531

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 22/06/1999 · RPI 1485

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (ES) 000108, 01/02/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA.

  18. 22/06/1999 · RPI 1485

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 006685, 26/02/96 CESSIONARIA INDUSTRIAS AMERICO SILVA LTDA.

  19. 26/05/1998 · RPI 1431

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  20. 23/12/1997 · RPI 1409

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    *INT. RUBEM S. QUERIDO

  21. 21/02/1996 · RPI 1316

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  22. 11/06/1991 · RPI 1071

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  23. 14/05/1991 · RPI 1067

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIAS AMERICO SILVA LTDA (RJ) INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  24. 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA OITAVA DO CONTRATO. * INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO

  25. 16/11/1988 · RPI 943

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MOINHOS GUARANY S/A (BR/RS) PET. (RJ) 027400 DE 29/08/88 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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