Todos os pedidos com o nome BEIJA-FLOR

BEIJA-FLOR

007027486
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007027486
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/07/1971
Concessão
10/11/1979
Vigência até
10/11/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1006 DE 13/02/90, POR APRESENTAÇÃO DA MARCA * INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 07/05/1991 · RPI 1066

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 13/02/1990 · RPI 1006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 04/10/1988 · RPI 937

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 03/11/1987 · RPI 889

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. 10/12/1985 · RPI 790

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 23/07/1985 · RPI 770

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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