BEI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821797409
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- BEI COMUNICAÇÃO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/11/1999
- Concessão
- 05/04/2005
- Vigência até
- 05/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140107214 (20/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: U-NEAR S/AProcurador: Geraldo Evandro PapaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110403609 (11/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: U-NEAR S/AProcurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110403606 (11/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: U-NEAR S/AProcurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O SUBITEM 20 DA CLASSE 40, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
- 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.