BEHROXAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826985521
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/12/2004
- Concessão
- 24/05/2011
- Vigência até
- 24/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 15/06/2010 · RPI 2058
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA, PARA REEXAME DA MATÉRIA. EM CONSEQUÊNCIA SERÁ REPUBLICADO O PEDIDO COM A EXCLUSÃO DA REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DE ÍTENS NÃO CONSTANTES NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.