BEHRENS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820534722
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- GLOBAL BRANDS GROUP INC.
- Depósito
- 06/03/1998
- Concessão
- 04/06/2002
- Vigência até
- 04/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110114114 (07/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: GLOBAL BRANDS GROUP INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 800120090131 (04/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: GLOBAL BRANDS GROUP INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB) Nº 800120090131 DE 04/06/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JA TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº 20110114114 DE 07/11/2011. INT. DANIEL ADVOGADOS.
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LABORATORIO BEHRENS C.A.
- 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.